Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 635 de 27 de Setembro de 1944
Cria um cargo de servente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.050,00 para atender no corrente exercício, à despesa decorrente da providencia constante do art.° 1°, que terá cobertura nas disponibilidades orçamentárias.