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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 635 de 27 de Setembro de 1944

Cria um cargo de servente.

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Art. 2º

Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.050,00 para atender no corrente exercício, à despesa decorrente da providencia constante do art.° 1°, que terá cobertura nas disponibilidades orçamentárias.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 635 /1944