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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 635 de 27 de Setembro de 1944

Cria um cargo de servente.

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Art. 1º

Fica criado, no Forum de Santa Maria, um cargo isolado de servente, com os vencimentos correspondentes ao padrão "B".

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 635 /1944