Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.113 de 31/05/1947Art. 1º - O primeiro subdistrito do distrito da cidade de Belo Horizonte compreende a área circunscrita pela seguinte linha divisória: - Começa no cruzamento das ruas São Paulo, Tupinambás e Avenida Afonso Pena, e segue por esta avenida até o cruzamento das ruas Caetés e Curitiba; segue por esta rua, em direção à Floresta, até a avenida do Contorno, defrontando a rua Pouso Alegre; por esta, até a rua Sabará; por esta, até a rua Pitangui; por esta, até a rua Jacuí; por esta, em direção à Cachoeirinha até o fim, continuando pela rodovia que passa no povoado denominado "Onça" até o ribeirão da Pampulha; daí, desce pelo ribeirão ...