Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.747 de 27 de maio de 1946
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.° V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de maio de 1946.
° – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de C$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas como fomento da produção agrícola do Estado.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Álvaro Cardoso de Menezes Jair Negrão de Lima