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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.747 de 27 de maio de 1946

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Art. 1º

° – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de C$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas como fomento da produção agrícola do Estado.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.747 /1946