Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.747 de 27 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de C$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas como fomento da produção agrícola do Estado.