Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 62 de 14 de janeiro de 1938
Abre um crédito especial de 100:000$000 para aquisição de terrenos no município de Ubá, destinados à construção de uma colónia de leprosos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1938.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de cem contos de réis (100:000$000) para ocorrer a despesas com a aquisição de terrenos no município de Ubá, destinados à construção de uma colônia de leprosos.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu