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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 62 de 14 de janeiro de 1938

Abre um crédito especial de 100:000$000 para aquisição de terrenos no município de Ubá, destinados à construção de uma colónia de leprosos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de cem contos de réis (100:000$000) para ocorrer a despesas com a aquisição de terrenos no município de Ubá, destinados à construção de uma colônia de leprosos.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 62 de 14 de janeiro de 1938