Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 62 de 14 de janeiro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de cem contos de réis (100:000$000) para ocorrer a despesas com a aquisição de terrenos no município de Ubá, destinados à construção de uma colônia de leprosos.