Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 62 de 14 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de cem contos de réis (100:000$000) para ocorrer a despesas com a aquisição de terrenos no município de Ubá, destinados à construção de uma colônia de leprosos.