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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.052 de 30 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $20.000.000,00, à verba 135-56 (614). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à verba 135-56 (614) – Custeio da Rede Mineira de Viação – do orçamento vigente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva

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