Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.052 de 30 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à verba 135-56 (614) – Custeio da Rede Mineira de Viação – do orçamento vigente.