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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.052 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à verba 135-56 (614) – Custeio da Rede Mineira de Viação – do orçamento vigente.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.052 /1943