Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.875 de 29/10/1946Dispensa, em 1946 e 1947, o requisito do artigo 87, o requisito do artigo 87, do Regulamento do Departamento de Instrução da Fôrça Policial.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939, e considerando que, no corrente ano, o número de alunos do Curso de Formação de Sargentos do D.I. é insuficiente para preenchimento das vagas,
DECRETA:...