Lei Estadual de São Paulo nº 16.304 de 13 de setembro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais, com o objetivo de implantar sua prática na rede estadual de ensino.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.