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Lei Estadual de São Paulo nº 16.304 de 13 de setembro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais, com o objetivo de implantar sua prática na rede estadual de ensino.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.304 de 13 de setembro de 2016