Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.304 de 13 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais, com o objetivo de implantar sua prática na rede estadual de ensino.
Fica criado o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais, com o objetivo de implantar sua prática na rede estadual de ensino.