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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.101 de 22 de maio de 1944

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 18.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1944.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras do Balneário de Araxá.

Art. 2º

– Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as operações de crédito destinadas ao financiamento dessas despesas.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO. Dermeval José Pimenta Edison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.101 de 22 de maio de 1944