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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.899 de 12 de novembro de 1946

Autorizada a Prefeitura Municipal de Araxá a contratar médico para o Lactário Municipal e abre crédito especial. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a contratar médico especializado para atender aos serviços do Lactário Municipal, cujos honorários serão ajustados até a importância de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais.

Parágrafo único

– A Prefeitura fará incluir em seus orçamentos, a partir de 1947, dotação própria para ocorrer às despesas decorrentes dêste decreto-lei.

Art. 2º

– Fica aberto, pela Prefeitura Municipal de Araxá, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) para cobrir, no corrente exercício, a despesa de que trata o art. 1.º.

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, considera-se êste Decreto-lei em vigor desde 1.º de janeiro de 1946.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.899 de 12 de novembro de 1946