Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.899 de 12 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a contratar médico especializado para atender aos serviços do Lactário Municipal, cujos honorários serão ajustados até a importância de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único
– A Prefeitura fará incluir em seus orçamentos, a partir de 1947, dotação própria para ocorrer às despesas decorrentes dêste decreto-lei.