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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7108 de 23 de novembro de 2015

FICA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO “DEZEMBRO VERMELHO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 2015.


Art. 1º

Fica instituída no âmbito do Estado a campanha de conscientização "Dezembro Vermelho" a ser realizada, anualmente, no mês de dezembro.

Art. 2º

A Campanha "Dezembro Vermelho" tem o objetivo de conscientizar a população, de forma complementar às campanhas já existentes, sobre as formas de prevenção.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7108 de 23 de novembro de 2015