“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo62.941 de 17/11/2017
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com destinação à Secretaria da Segurança Pública, a área denominada SBMT.06.P.HG.00.024, localizada no Setor C – lote 06, do Aeroporto Campo de Marte, Município de São Paulo, com 4.898,78m² (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), contendo 1.532,78m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito dec...
- Decreto Estadual de São Paulo62.942 de 17/11/2017
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com destinação à Secretaria da Segurança Pública, a área denominada SBMT.06.P.HG.00.024, localizada no Setor C – lote 06, do Aeroporto Campo de Marte, Município de São Paulo, com 4.898,78m² (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), contendo 1.532,78m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito dec...
- Decreto Estadual de São Paulo69.714 de 18/07/2025
Art. 1º - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 65.199, de 22 de setembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, área aeroportuária com 209,94m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada no saguão central, piso térreo, do Aeroporto de Congonhas, na Avenida Washington Luís, s/n°, Vila Congonhas, no Município de São Paulo, área essa identificada e descrita nos autos do Processo n° 058.00072619/2024-08.". (NR)....
- Decreto Estadual de São Paulo52.893 de 10/04/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.175,00m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), localizado no loteamento denominado Cidade Satélite Íris II, naquele município, objeto da Lei municipal nº 11.460, de 8 de janeiro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.605/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo51.996 de 23/07/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Promissão, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.408,14m² (seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizado no Jardim Bela Vista, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 2.752, de 21 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-619/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo51.791 de 07/05/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alambari, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), parte de área maior, localizado na Rua Idiarte Maciel, s/nº-B, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 385, de 9 de fevereiro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-61/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo51.997 de 23/07/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.780,99m² (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), localizado no loteamento Jardim Luiza, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.362, de 1º de junho de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE-706/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo53.187 de 27/06/2008
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, objeto do Decreto estadual nº 52.866, de 3 de abril de 2008, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.