Decreto Estadual de São Paulo nº 51.791 de 07 de maio de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alambari, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), parte de área maior, localizado na Rua Idiarte Maciel, s/nº-B, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 385, de 9 de fevereiro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-61/2007.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Professor Eduardo Soares", da Secretaria da Educação.