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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.791 de 07 de maio de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alambari, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), parte de área maior, localizado na Rua Idiarte Maciel, s/nº-B, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 385, de 9 de fevereiro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-61/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Professor Eduardo Soares", da Secretaria da Educação.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.791 /2007