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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.997 de 23 de julho de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.780,99m² (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), localizado no loteamento Jardim Luiza, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.362, de 1º de junho de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE-706/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Jardim Luiza, da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.997 de 23 de julho de 2007