Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.997 de 23 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.780,99m² (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), localizado no loteamento Jardim Luiza, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.362, de 1º de junho de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE-706/2007.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Jardim Luiza, da Secretaria da Educação.