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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.893 de 10 de abril de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.175,00m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), localizado no loteamento denominado Cidade Satélite Íris II, naquele município, objeto da Lei municipal nº 11.460, de 8 de janeiro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.605/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Cidade Satélite Íris II", da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.893 de 10 de abril de 2008