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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.893 de 10 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.175,00m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), localizado no loteamento denominado Cidade Satélite Íris II, naquele município, objeto da Lei municipal nº 11.460, de 8 de janeiro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.605/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Cidade Satélite Íris II", da Secretaria da Educação.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.893 /2008