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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.941 de 17 de novembro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com destinação à Secretaria da Segurança Pública, a área denominada SBMT.06.P.HG.00.024, localizada no Setor C – lote 06, do Aeroporto Campo de Marte, Município de São Paulo, com 4.898,78m² (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), contendo 1.532,78m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de edificação, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DGP nº 1308/2017 – SSP (SG-440.593/17).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar aeronaves da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Serviço Aerotático-SAT e a Divisão de Operações Especiais, formada pelo Grupo Armado de Repressão a Roubos-GARRA e pelo Grupo Especial de Reação-GER.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.941 de 17 de novembro de 2017