JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.941 de 17 de novembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 62.941 /2017