Decreto Estadual de São Paulo nº 62.942 de 17 de novembro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com destinação à Secretaria da Segurança Pública, a área denominada SBMT.06.P.HG.00.024, localizada no Setor C – lote 06, do Aeroporto Campo de Marte, Município de São Paulo, com 4.898,78m² (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), contendo 1.532,78m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de edificação, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DGP nº 1308/2017 – SSP (SG-440.593/17).
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar aeronaves da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Serviço Aerotático-SAT e a Divisão de Operações Especiais, formada pelo Grupo Armado de Repressão a Roubos-GARRA e pelo Grupo Especial de Reação-GER.
A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelo Secretário da Segurança Pública ou por quem dele receber delegação para tanto.