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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.996 de 23 de julho de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Promissão, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.408,14m² (seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizado no Jardim Bela Vista, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 2.752, de 21 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-619/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Jardim Bela Vista, da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.996 de 23 de julho de 2007