JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.996 de 23 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Promissão, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.408,14m² (seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizado no Jardim Bela Vista, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 2.752, de 21 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-619/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Jardim Bela Vista, da Secretaria da Educação.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.996 /2007