“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo67.001 de 27/07/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 48.378, de 25 de maio de 2007, uma área de 115,75m² (cento e quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada sob o Viaduto Almirante Delamare, Bairro Cidade Nova Heliópolis, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo PMESP-EXP-2020/06220.
- Decreto Estadual de São Paulo65.029 de 25/06/2020
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 153,00m² (cento e cinquenta e três metros quadrados), localizada no 6º pavimento do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Bairro Sé, nesse Município, onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme identificado na planta constante dos autos do Processo SG-2.609.409/2019.
- Decreto Estadual de São Paulo54.528 de 07/07/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua General Glicério, nº 191, naquele município, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.217,14m² (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 21588, conforme identificado nos autos do processo SAP-638/2001.
- Decreto Estadual de São Paulo59.961 de 16/12/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, de um imóvel, localizado na Rua Capitão João Ramos, nº 79, naquele município, com 361,00m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados) de terreno e 200,00m² (duzentos metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 53335, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15290/13 (CC-152.718/13).
- Decreto Estadual de São Paulo69.414 de 11/03/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 58.009, de 4 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto n° 58.099, de 22 de fevereiro de 2018, o imóvel localizado na Rua Artur Nascimento Júnior, n° 120, Bairro de Interlagos, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00002870/2023-65.
- Decreto Estadual de São Paulo60.508 de 02/06/2014
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarapuí, de um terreno de sua propriedade, contendo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado entre as Ruas Dr. Júlio Prestes, Nossa Senhora das Dores, Cel. Ernesto Piedade e Dr. Luiz Vergueiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.725, conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº 0059/2013 (CC-69.795/14).
- Decreto Estadual de São Paulo50.794 de 12/05/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área contendo aproximadamente 14,00m² (quatorze metros quadrados), parte de área maior ocupada pela EE "Nabi Izar", Diretoria de Ensino - Região Leste 5, da Secretaria da Educação, situada na Rua Monte Cardoso, nº 671, Bairro do Tatuapé, nesta Capital, conforme identificada no protocolo SE/SEDE-6187/3101/04 (PB-6187/04).
- Decreto Estadual de São Paulo50.719 de 11/04/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, de um imóvel localizado na Avenida Nelson Brihi Badur, nº 130, esquina com a Rua Melastoneaceas, Município de Registro, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de área e 3.216,00m² (três mil, duzentos e dezesseis metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado no Expediente Ofício 98/2006-ADM-UNESP (PB-6.823/06).