Decreto Estadual de São Paulo nº 67.001 de 27 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 48.378, de 25 de maio de 2007, uma área de 115,75m² (cento e quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada sob o Viaduto Almirante Delamare, Bairro Cidade Nova Heliópolis, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo PMESP-EXP-2020/06220.
§ únicoº
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º
A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitano - 2 (CPA/M-2).
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.