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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.001 de 27 de julho de 2022

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Art. 2º

A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitano - 2 (CPA/M-2).

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.001 /2022