Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.001 de 27 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitano - 2 (CPA/M-2).