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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.528 de 07 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua General Glicério, nº 191, naquele município, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.217,14m² (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 21588, conforme identificado nos autos do processo SAP-638/2001.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Segunda Incubadora de Empresas de Araçatuba.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.615, de 29 de julho de 2009 "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência à Mulher.". (NR)

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.528 de 07 de julho de 2009