Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.528 de 07 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua General Glicério, nº 191, naquele município, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.217,14m² (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 21588, conforme identificado nos autos do processo SAP-638/2001.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Segunda Incubadora de Empresas de Araçatuba.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.615, de 29 de julho de 2009 "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência à Mulher.". (NR)