Decreto Estadual de São Paulo nº 69.414 de 11 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 58.009, de 4 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto n° 58.099, de 22 de fevereiro de 2018, o imóvel localizado na Rua Artur Nascimento Júnior, n° 120, Bairro de Interlagos, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00002870/2023-65.
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para uso do Ambulatório Médico de Especialidades Interlagos – AME Interlagos.
A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.
- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Saúde, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.