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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.414 de 11 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 58.009, de 4 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto n° 58.099, de 22 de fevereiro de 2018, o imóvel localizado na Rua Artur Nascimento Júnior, n° 120, Bairro de Interlagos, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00002870/2023-65.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para uso do Ambulatório Médico de Especialidades Interlagos – AME Interlagos.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Saúde, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.414 de 11 de março de 2025