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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.719 de 11 de abril de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, de um imóvel localizado na Avenida Nelson Brihi Badur, nº 130, esquina com a Rua Melastoneaceas, Município de Registro, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de área e 3.216,00m² (três mil, duzentos e dezesseis metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado no Expediente Ofício 98/2006-ADM-UNESP (PB-6.823/06).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Diferenciada, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, do Município de Registro.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a receber a doação do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, logo após a regularização da titularidade da área pela Municipalidade de Registro.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.719 de 11 de abril de 2006