Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.719 de 11 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a receber a doação do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, logo após a regularização da titularidade da área pela Municipalidade de Registro.