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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.719 de 11 de abril de 2006

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Art. 3º

Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a receber a doação do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, logo após a regularização da titularidade da área pela Municipalidade de Registro.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 50.719 /2006