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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.719 de 11 de abril de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, de um imóvel localizado na Avenida Nelson Brihi Badur, nº 130, esquina com a Rua Melastoneaceas, Município de Registro, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de área e 3.216,00m² (três mil, duzentos e dezesseis metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado no Expediente Ofício 98/2006-ADM-UNESP (PB-6.823/06).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Diferenciada, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, do Município de Registro.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.719 /2006