JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 50.794 de 12 de maio de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área contendo aproximadamente 14,00m² (quatorze metros quadrados), parte de área maior ocupada pela EE "Nabi Izar", Diretoria de Ensino - Região Leste 5, da Secretaria da Educação, situada na Rua Monte Cardoso, nº 671, Bairro do Tatuapé, nesta Capital, conforme identificada no protocolo SE/SEDE-6187/3101/04 (PB-6187/04).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à complementação do projeto viário do Córrego Taboão.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.794 de 12 de maio de 2006