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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.794 de 12 de maio de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área contendo aproximadamente 14,00m² (quatorze metros quadrados), parte de área maior ocupada pela EE "Nabi Izar", Diretoria de Ensino - Região Leste 5, da Secretaria da Educação, situada na Rua Monte Cardoso, nº 671, Bairro do Tatuapé, nesta Capital, conforme identificada no protocolo SE/SEDE-6187/3101/04 (PB-6187/04).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à complementação do projeto viário do Córrego Taboão.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.794 /2006