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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.508 de 02 de junho de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarapuí, de um terreno de sua propriedade, contendo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado entre as Ruas Dr. Júlio Prestes, Nossa Senhora das Dores, Cel. Ernesto Piedade e Dr. Luiz Vergueiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.725, conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº 0059/2013 (CC-69.795/14).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á a instalação da Praça das Bandeiras, no centro do Município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.508 de 02 de junho de 2014