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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.508 de 02 de junho de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sarapuí, de um terreno de sua propriedade, contendo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado entre as Ruas Dr. Júlio Prestes, Nossa Senhora das Dores, Cel. Ernesto Piedade e Dr. Luiz Vergueiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.725, conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº 0059/2013 (CC-69.795/14).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á a instalação da Praça das Bandeiras, no centro do Município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.508 /2014