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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.961 de 16 de dezembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, de um imóvel, localizado na Rua Capitão João Ramos, nº 79, naquele município, com 361,00m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados) de terreno e 200,00m² (duzentos metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 53335, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15290/13 (CC-152.718/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Operações e Fiscalização de Trânsito, no município.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.417, de 7 de maio de 2014 (art.1º-nova redação para parágrafo) : "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas da municipalidade.". (NR)

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.961 de 16 de dezembro de 2013