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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.961 de 16 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, de um imóvel, localizado na Rua Capitão João Ramos, nº 79, naquele município, com 361,00m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados) de terreno e 200,00m² (duzentos metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 53335, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15290/13 (CC-152.718/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Operações e Fiscalização de Trânsito, no município.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.417, de 7 de maio de 2014 (art.1º-nova redação para parágrafo) : "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas da municipalidade.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.961 /2013