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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo52.958 de 05/05/2008

    Art. 2º - O Conselho Estadual de Cultura, órgão consultivo da Secretaria da Cultura, tem por objetivo opinar sobre os assuntos relativos à política cultural do Estado que lhe forem submetidos.

  • Decreto Estadual de São Paulo59.049 de 08/04/2013

    Art. 5º, §1º - É proibida a cessão e a utilização dos dados do Banco com o objetivo de contatar as famílias para qualquer outro fim que não aqueles indicados neste artigo.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.035 de 02/06/2011

    Art. 5º - O Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus, órgão consultivo, tem por objetivo opinar sobre a definição de diretrizes e acompanhar as ações relacionadas ao SISEM-SP.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.514 de 17/02/2022

    Art. 3º, §2º - Fica o Secretário de Desenvolvimento Econômico autorizado a estabelecer novas áreas de atuação ou adequar as existentes, respeitado o objetivo do programa previsto no artigo 1º deste decreto.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.941 de 03/10/2024

    Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração de um imóvel com 5.270,00m² (cinco mil duzentos e setenta metros quadrados) de terreno e 3.746,53m² (três mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior, objeto da matrícula n° 107.517 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Praça Miguel Ortega, nº 135, no Município de Taboão da Serra, cadastrado no SGI sob o nº 34.326 e iden...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.414 de 07/08/2015

    Art. 1º - A Cláusula Segunda da minuta-padrão veiculada pelo Anexo II do Decreto nº 61.213, de 15 de abril de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações da Secretaria Constituem obrigações da SECRETARIA: I – pela UGL Meio Ambiente: a) definir e realizar a execução orçamentária das ações objeto do presente convênio, mediante a contratação de bens e serviços necessários ao seu cumprimento; b) transferir ao MUNICÍPIO os bens móveis (equipamentos e veículos) necessários à instalação da Sala Ambiental de Operação e à fiscalização, nos termos do Plano de Trabalho; c) supervisio...

  • Decreto Estadual de São Paulo50.482 de 23/01/2006

    Art. 1º, I - Faixa-1 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/091) - área total: 1.359,35m²:...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.029 de 11/11/2024

    Art. 2º, X - informação relativa à cadeia dominial para fins da análise a que alude o inciso II do artigo 8º deste decreto."; b) o § 8º: "§ 8º - Para fins de verificação da viabilidade jurídica do requerimento de titulação, a Fundação ITESP deverá elaborar relatório circunstanciado, atestando o cumprimento do disposto no artigo 7º deste decreto, bem como informar se o imóvel objeto do requerimento encontra-se abrangido por círculo municipal ou distrital e se a área que se pretende a titulação não foi objeto de outro programa de regularização fundiária."; (NR) III - ao artigo 8º, o inciso V, renumerando-se o atual inciso IV como inciso VI...