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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.514 de 17 de fevereiro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento", com vistas a estimular o crescimento econômico sustentável e reduzir as desigualdades entre as regiões administrativas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Para os fins deste decreto, os setores produtivos instalados no território estadual serão mapeados e agrupados, seguindo critérios técnicos, objetivos e dinâmicos, anualmente estabelecidos em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º

A partir do agrupamento de setores produtivos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, o programa "Polos de Desenvolvimento":

I

identificará obstáculos à ampliação da competitividade;

II

formulará ações de estímulo e promoção do desenvolvimento econômico sustentável;

III

promoverá o fortalecimento das respectivas cadeias produtivas, mediante incentivo à pesquisa aplicada, à inovação, ao empreendedorismo e à desburocratização.

Art. 3º

No âmbito do programa "Polos de Desenvolvimento", poderão ser desenvolvidas ações ou projetos em articulação com órgãos e entidades, públicos ou privados, em conformidade com as seguintes áreas estratégias de atuação:

I

simplificação tributária e regulação;

II

financiamento competitivo;

III

pesquisa, desenvolvimento e inovação;

IV

qualificação de mão de obra;

V

infraestrutura e serviços;

VI

ambiente de negócios e desburocratização.

§ 1º

A cooperação a que alude o "caput" deste artigo será formalizada mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.

§ 2º

Fica o Secretário de Desenvolvimento Econômico autorizado a estabelecer novas áreas de atuação ou adequar as existentes, respeitado o objetivo do programa previsto no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º

O Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.514 de 17 de fevereiro de 2022