Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.514 de 17 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No âmbito do programa "Polos de Desenvolvimento", poderão ser desenvolvidas ações ou projetos em articulação com órgãos e entidades, públicos ou privados, em conformidade com as seguintes áreas estratégias de atuação:
I
simplificação tributária e regulação;
II
financiamento competitivo;
III
pesquisa, desenvolvimento e inovação;
IV
qualificação de mão de obra;
V
infraestrutura e serviços;
VI
ambiente de negócios e desburocratização.
§ 1º
A cooperação a que alude o "caput" deste artigo será formalizada mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.
§ 2º
Fica o Secretário de Desenvolvimento Econômico autorizado a estabelecer novas áreas de atuação ou adequar as existentes, respeitado o objetivo do programa previsto no artigo 1º deste decreto.