Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.514 de 17 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir do agrupamento de setores produtivos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, o programa "Polos de Desenvolvimento":
I
identificará obstáculos à ampliação da competitividade;
II
formulará ações de estímulo e promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
III
promoverá o fortalecimento das respectivas cadeias produtivas, mediante incentivo à pesquisa aplicada, à inovação, ao empreendedorismo e à desburocratização.