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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.514 de 17 de fevereiro de 2022

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Art. 4º

O Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 66.514 /2022