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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.514 de 17 de fevereiro de 2022

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Art. 2º

A partir do agrupamento de setores produtivos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, o programa "Polos de Desenvolvimento":

I

identificará obstáculos à ampliação da competitividade;

II

formulará ações de estímulo e promoção do desenvolvimento econômico sustentável;

III

promoverá o fortalecimento das respectivas cadeias produtivas, mediante incentivo à pesquisa aplicada, à inovação, ao empreendedorismo e à desburocratização.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.514 /2022