Decreto Estadual de São Paulo nº 68.941 de 03 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração de um imóvel com 5.270,00m² (cinco mil duzentos e setenta metros quadrados) de terreno e 3.746,53m² (três mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior, objeto da matrícula n° 107.517 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Praça Miguel Ortega, nº 135, no Município de Taboão da Serra, cadastrado no SGI sob o nº 34.326 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00007207/2023-31.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, onde se encontra instalada a ETEC Taboão da Serra.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.